sexta-feira, 27 de julho de 2012
CONCURSO: Hino do 8º Mutirão de Comunicação
Prezado(a)
compositor(a)!
É com muita alegria e
satisfação que a Comissão organizadora do 8º Mutirão Brasileiro de Comunicação (8º Muticom) lança o Concurso para
escolha do Hino deste evento, que acontecerá no período de 27 de outubro a 01
de novembro de 2013, nesta cidade do Natal/RN.
REGULAMENTO
REGULAMENTO
1 – A expressão
musical do hino consistirá de:
- Caráter vibrante,
vigoroso, “energizador” e convocativo.
. Melodia e ritmo
fluentes, nordestinos, acessíveis a qualquer tipo de assembleia;
. Força melódica e
rítmica eficazes para a dinamização das potencialidades individuais e grupais.
2.2. Quanto à melodia:
. Realce bem o sentido
da letra. Antes de pensar na composição, o(a) autor(a) deverá estudar bem a
letra e observar os acentos tônicos (fortes) das palavras para que haja uma correspondência
natural com os tempos fortes da melodia. Quando as sílabas não acentuadas
(átonas) coincidem com os tempos fortes de cada compasso, a palavra fica deformada
(por exemplo: terrá, horá, vamós…);
. Seja fluente,
simples, porém, bela. A tessitura média das notas musicais deve-se acomodar
entre o “dó 3” (dó central do piano ou órgão) e o “dó 4” (uma oitava acima);
. Tenha pausas de
respiração suficientes e nos momentos certos. É bom que haja uma breve
respiração no final de cada frase do texto;
. Seja construída a
partir da escala diatônica. Sejam evitados cromatismos exagerados semitons sucessivos) e intervalos de difícil entoação;
. Seja artística,
fugindo dos “chavões e clichês” já conhecidos e por demais gastos;
.Tenha características da genuína música nordestina.
.Tenha características da genuína música nordestina.
3. Apresentação da
composição
. Esteja escrita em
pauta, com a indicação dos acordes (cifras) para o acompanhamento instrumental.
As melodias que não vierem anotadas na pauta serão automaticamente
desclassificadas.
. Esteja gravada em CD, com acompanhamento instrumental, com 6 (seis) cópias impressas da letra de cada canção.
. Esteja gravada em CD, com acompanhamento instrumental, com 6 (seis) cópias impressas da letra de cada canção.
4. Prazo
As composições sejam
enviadas à Comissão Organizadora do 8º Muticom, até o dia 30 de agosto de 2012,
trazendo apenas o pseudônimo (nome de fantasia) do(a) autor(a), no espaço do
remetente. Dentro da correspondência, num envelope fechado, estejam o nome
verdadeiro do(a)compositor(a), junto com o termo de Cessão de Direitos Autorais
(ANEXOI), preenchido e assinado, e enviado para o seguinte endereço: Mutirão Brasileiro
de Comunicação – Arquidiocese de Natal – Av. Floriano Peixoto, 674 – Tirol –
59020-500 – Natal/RN.
I – DO OBJETIVO
1.1 –Este concurso de
música é promovido pela Comissão Organizadora do 8º MUTICOM, destinado a abrir
importante espaço aos compositores e intérpretes da música católica, residentes
no território do Regional Nordeste II, da CNBB, que compreende os Estados do
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, visando a escolha do Hino
do 8º
MUTICOM, a realizar-se no período de 27/10 a 01/11/ 2013, na cidade do Natal/RN.
II – DO TEMA
MUTICOM, a realizar-se no período de 27/10 a 01/11/ 2013, na cidade do Natal/RN.
II – DO TEMA
2.1 – A letra do Hino
deve se prender ao tema do 8º Muticom: “Comunicação e Participação Cidadã:
Meios e Processos”.
2.2 – Só serão aceitas
músicas que estejam de acordo com este Regulamento.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições
estarão abertas de 01 de junho a 30 de agosto de 2012, considerando a data da
postagem.
3.2 – As inscrições
deverão ser entregues pessoalmente ou via Correios, no seguinte endereço: 8º
Mutirão Brasileiro de Comunicação – Arquidiocese de Natal – Av. Floriano
Peixoto, 674 – Tirol – 59020-500 – Natal/RN.
3.3 – Cada
participante poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas.
3.4 – Cada música
inscrita deverá ser entregue gravada em CD e com 06 (seis) cópias da letra na
íntegra, acompanhados da Ficha de Inscrição, totalmente preenchida com letra
legível, em um envelope lacrado, identificado com os dizeres “Concurso de
Música – Hino do 8º MUTICOM”.
3.5 – No CD e nas
cópias da letra do concorrente deverão ter escrito somente o nome da música,
sem o nome dos autores ou intérpretes, sob pena de ter a obra automaticamente
desclassificada.
3.6 – Nenhum material
entregue será devolvido.
3.7- As composições
deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos.
3.8 – Entende-se por
inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por
gravadora com selo e registro no ECAD. E por original a música que não contiver
plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
IV – DO JÚRI
IV – DO JÚRI
4.1 – Os Membros da
Comissão Julgadora serão escolhido pela Comissão Organizadora do 8º MUTICOM.
4.2 – A classificação das músicas ficará a cargo do júri.
4.2 – A classificação das músicas ficará a cargo do júri.
4.3 – Nenhum membro do
Júri poderá participar do Concurso, como concorrente.
4.4 – As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora do 8º MUTICOM, serão irrecorríveis e irrevogáveis.
4.4 – As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora do 8º MUTICOM, serão irrecorríveis e irrevogáveis.
4.5 – Ao presidente do
júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia,
retidão e cumprimento do processo de apuração.
4.6 – As notas serão
dadas com pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez), com possibilidade de utilização do
0,5 (meio) ponto.
4.7 – Será nomeado
pela Comissão organizador do 8º MUTICOM um observador do júri, que acompanhará
os trabalhos da Comissão Julgadora na mesa dos jurados.
V- DA PREMIAÇÃO E
RESULTADO
5.1 – O ganhador terá
os benefícios da divulgação do seu nome nos veículos de comunicação católicos e
a satisfação de ter participado do evento.
5.2 – O resultado do
concurso será divulgado no dia 30/10/2012 nos veículos de comunicação
católicos.
5.3 – A apresentação do ganhador do concurso e lançamento oficial do hino serão no mês de novembro de 2012.
5.3 – A apresentação do ganhador do concurso e lançamento oficial do hino serão no mês de novembro de 2012.
Pe. Edilson Soares Nobre
Coordenador geral do
8º Muticom
Heriberto de Araújo
Coordenador da
Comissão de Espiritualidade
http://muticom.com.br/
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Celebrai Sant'Ana e São Joaquim, pais de Nossa Senhora
Com alegria celebramos hoje a memória dos pais de Nossa Senhora: São Joaquim e Sant'Ana.
Em hebraico, Ana exprime "graça" e Joaquim equivale a "Javé prepara ou fortalece".
Alguns escritos apócrifos narram a respeito da vida destes que foram os primeiros educadores da Virgem Santíssima.
Também os Santos Padres e a Tradição testemunham que São Joaquim e Sant'Ana correspondem aos pais de Nossa Senhora.
Sant'Ana teria nascido em Belém e São Joaquim na Galileia. Ambos eram estéreis, mas, apesar de enfrentarem esta dificuldade, viviam uma vida de fé e de temor a Deus. O Senhor então os abençoou com o nascimento da Virgem Maria e, também segundo uma antiga tradição, São Joaquim e Sant'Ana já eram de idade avançada quando receberam esta graça.
A menina Maria foi levada mais tarde pelos pais Joaquim e Ana para o Templo, onde foi educada, ficando aí até ao tempo do noivado com São José. A data do nascimento e morte de ambos não possuímos, mas sabemos que vivem no coração da Igreja e nesta são cultuados desde o século VI.
Fonte: Canção Nova
terça-feira, 10 de julho de 2012
Paróquia de Santa Teresa em Luto
Foto: Antonio Gauderio/Folha Imagem
A
Paróquia de Santa Teresa de Jesus manifesta seu pesar pelo falecimento do
Cardel Dom Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo Emérito
da Arquidiocese do Rio de Janeiro, na noite desta segunda-feira (09/07) aos 91
anos.
O velório acontecerá na Catedral Metropolitana de São
Sebastião do Rio de Janeiro e o sepultamento está previsto para acontecer nesta
quarta-feira, 11 de Julho.
Rogamos a Deus que encontre a luz eterna.
terça-feira, 3 de julho de 2012
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