sexta-feira, 27 de julho de 2012

CONCURSO: Hino do 8º Mutirão de Comunicação


Prezado(a) compositor(a)!
É com muita alegria e satisfação que a Comissão organizadora do 8º Mutirão Brasileiro de  Comunicação (8º Muticom) lança o Concurso para escolha do Hino deste evento, que acontecerá no período de 27 de outubro a 01 de novembro de 2013, nesta cidade do Natal/RN.
REGULAMENTO
1 – A expressão musical do hino consistirá de:
- Caráter vibrante, vigoroso, “energizador” e convocativo.
. Melodia e ritmo fluentes, nordestinos, acessíveis a qualquer tipo de assembleia;
. Força melódica e rítmica eficazes para a dinamização das potencialidades individuais e grupais.
2.2. Quanto à melodia:
. Realce bem o sentido da letra. Antes de pensar na composição, o(a) autor(a) deverá estudar bem a letra e observar os acentos tônicos (fortes) das palavras para que haja uma correspondência natural com os tempos fortes da melodia. Quando as sílabas não acentuadas (átonas) coincidem com os tempos fortes de cada compasso, a palavra fica deformada (por exemplo: terrá, horá, vamós…);
. Seja fluente, simples, porém, bela. A tessitura média das notas musicais deve-se acomodar entre o “dó 3” (dó central do piano ou órgão) e o “dó 4” (uma oitava acima);
. Tenha pausas de respiração suficientes e nos momentos certos. É bom que haja uma breve respiração no final de cada frase do texto;
. Seja construída a partir da escala diatônica. Sejam evitados cromatismos exagerados  semitons sucessivos) e intervalos de difícil entoação;
. Seja artística, fugindo dos “chavões e clichês” já conhecidos e por demais gastos;
.Tenha características da genuína música nordestina.
3. Apresentação da composição
. Esteja escrita em pauta, com a indicação dos acordes (cifras) para o acompanhamento instrumental. As melodias que não vierem anotadas na pauta serão automaticamente desclassificadas.
. Esteja gravada em CD, com acompanhamento instrumental, com 6 (seis) cópias impressas da letra de cada canção.
4. Prazo
As composições sejam enviadas à Comissão Organizadora do 8º Muticom, até o dia 30 de agosto de 2012, trazendo apenas o pseudônimo (nome de fantasia) do(a) autor(a), no espaço do remetente. Dentro da correspondência, num envelope fechado, estejam o nome verdadeiro do(a)compositor(a), junto com o termo de Cessão de Direitos Autorais (ANEXOI), preenchido e assinado, e enviado para o seguinte endereço: Mutirão Brasileiro de Comunicação – Arquidiocese de Natal – Av. Floriano Peixoto, 674 – Tirol – 59020-500 – Natal/RN.
I – DO OBJETIVO
1.1 –Este concurso de música é promovido pela Comissão Organizadora do 8º MUTICOM, destinado a abrir importante espaço aos compositores e intérpretes da música católica, residentes no território do Regional Nordeste II, da CNBB, que compreende os Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, visando a escolha do Hino do 8º
MUTICOM, a realizar-se no período de 27/10 a 01/11/ 2013, na cidade do Natal/RN.
II – DO TEMA
2.1 – A letra do Hino deve se prender ao tema do 8º Muticom: “Comunicação e Participação Cidadã: Meios e Processos”.
2.2 – Só serão aceitas músicas que estejam de acordo com este Regulamento.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições estarão abertas de 01 de junho a 30 de agosto de 2012, considerando a data da postagem.
3.2 – As inscrições deverão ser entregues pessoalmente ou via Correios, no seguinte endereço: 8º Mutirão Brasileiro de Comunicação – Arquidiocese de Natal – Av. Floriano Peixoto, 674 – Tirol – 59020-500 – Natal/RN.
3.3 – Cada participante poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas.
3.4 – Cada música inscrita deverá ser entregue gravada em CD e com 06 (seis) cópias da letra na íntegra, acompanhados da Ficha de Inscrição, totalmente preenchida com letra legível, em um envelope lacrado, identificado com os dizeres “Concurso de Música – Hino do 8º MUTICOM”.
3.5 – No CD e nas cópias da letra do concorrente deverão ter escrito somente o nome da música, sem o nome dos autores ou intérpretes, sob pena de ter a obra automaticamente desclassificada.
3.6 – Nenhum material entregue será devolvido.
3.7- As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos.
3.8 – Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E por original a música que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
IV – DO JÚRI
4.1 – Os Membros da Comissão Julgadora serão escolhido pela Comissão Organizadora do 8º MUTICOM.
4.2 – A classificação das músicas ficará a cargo do júri.
4.3 – Nenhum membro do Júri poderá participar do Concurso, como concorrente.
4.4 – As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora do 8º MUTICOM, serão irrecorríveis e irrevogáveis.
4.5 – Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia, retidão e cumprimento do processo de apuração.
4.6 – As notas serão dadas com pontuação de 5 (cinco) a 10 (dez), com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto.
4.7 – Será nomeado pela Comissão organizador do 8º MUTICOM um observador do júri, que acompanhará os trabalhos da Comissão Julgadora na mesa dos jurados.
V- DA PREMIAÇÃO E RESULTADO
5.1 – O ganhador terá os benefícios da divulgação do seu nome nos veículos de comunicação católicos e a satisfação de ter participado do evento.
5.2 – O resultado do concurso será divulgado no dia 30/10/2012 nos veículos de comunicação católicos.
5.3 – A apresentação do ganhador do concurso e lançamento oficial do hino serão no mês de  novembro de 2012.

Pe. Edilson Soares Nobre
Coordenador geral do 8º Muticom

Heriberto de Araújo
Coordenador da Comissão de Espiritualidade



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