Foto: Raphael Freire
São João, Santo Antônio, São Pedro e São Paulo são os santos lembrados por praticamente todas as paróquias da Arquidiocese do Rio nas festas juninas que ocorrem durante os meses de junho e julho. As comemorações, organizadas com muito carinho pelas comunidades, sempre incluem as tradicionais comidas típicas, música e dança. Mas uma coisa não pode ser esquecida: a negociação com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Como festa sem música não tem a menor graça ou atrativo, nenhuma Paróquia dispensa as cantigas que caracterizam as comemorações juninas. No entanto, a execução pública de música gera, de fato, o direito autoral dos artistas, e o Ecad é um escritório que centraliza essa cobrança e tem, por lei, o direito de cobrar por isso.
Administrado por nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, o Ecad permite que o Brasil seja um dos mais avançados países em relação à distribuição de direitos autorais de execução pública musical. A instituição se utiliza de duas formas de cobrança: quando há ingresso há um percentual em cima desse valor, e quando o evento é gratuito há a estimativa da quantidade de participantes para estimar o valor por pessoa.
De acordo com a coordenadora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, Claudine Milione Dutra, como as festas juninas não têm finalidade lucrativa, ou seja, não existe distribuição de lucros e toda a renda auferida é reaplicada no objetivo da própria instituição, que é sempre religioso ou assistencial, foi feito um acordo entre a Arquidiocese e o Ecad.
— Nós acordamos com o Ecad que eles iriam cobrar o mínimo possível, desde que as paróquias antecipassem a comunicação desses eventos. Então, o nosso acordo é: as paróquias comunicam ao Ecad que vão fazer uma festa junina, informam quantas pessoas esperam e então o Ecad faz a projeção de quanto é devido e, em cima disso, dá um desconto de pelo menos 25% para a Arquidiocese. (...) Para as paróquias que têm mais dificuldade, eles conversam e às vezes reduzem até mais do que 25%, se houver esse aviso prévio, orientou.
Quando a Paróquia não busca o Ecad para comunicar que acontecerá a festa, normalmente o órgão faz uma vistoria. No entanto, não compete ao Ecad embargar a comemoração pela falta do pagamento. O que ocorre é que, na data do evento, um agente verifica se a comemoração acontece e estima quantas pessoas se fazem presentes, para, depois, mandar a conta. Conforme a advogada, “aí já não se consegue mais o desconto”.
Não há nada de trabalhoso em comunicar sobre a festa ao Ecad. Basta entrar em contato com a instituição, informar a data, o local e o número previsto dos participantes do evento. A Paróquia não precisa relacionar quais as músicas que serão tocadas. Na realidade, basta ter uma música que gere direitos autorais para que seja gerada a cobrança de todo o evento. Embora algumas pessoas pensem que as canções juninas já caíram em domínio público ou que é fácil conseguir a liberação dos direitos dos músicos, de acordo com a advogada, é melhor não arriscar, pois basta um músico ou um autor não liberar para que seja gerada a cobrança de todo o valor.
— É melhor um bom acordo com o Ecad para pagar o mínimo possível, sem nenhum risco de cobrança futura, afirmou Claudine.
O cenário futuro é promissor: existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial de 23/05/2011, negando o direito de cobrança do Ecad sobre os eventos religiosos — o que pode ser um primeiro passo para sedimentar uma jurisprudência nesse sentido.
— Esse pode ser o caminho para que, futuramente, os eventos religiosos fiquem isentos desse tipo de cobrança, acredita Claudine.
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